quinta-feira, 18 de setembro de 2008

ANIME PHB 2

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Hospedagem grátis de sites

Estava eu procurando um host para o site da loja de meu pai, eu procurava um host que fosse grátis, que fosse desnecessário eu ter que fazer o download de algum soft que enchesse meu notebook, ainda por cima que demora pra upar os arquivos, e que tivesse, o host, de tudo o que fosse de linguagem. Encontrei, demorou mas eu achei. Além disso tudo aí, o site do host me ajuda a criar meu site, seja pessoal, seja para negócios, o que for, e ainda me proporciona modificá-lo depois de pronto, coisa que muitos outro não fazem. É, pra ficar melhor ele só precisa ter e-mail e domínio fácil, tipo .com...
Mas eu gostei muito. Pra quem ta procurando hospedagem de site grátis, esse é o local. Webnode.
Da uma olhada como ficou o site do meu pai, e ainda não tá terminado, depois que eu colocar as fotos dos produtos e tal, vai ficar muito massa.
lojaodasvariedades.webnode.com
Ah! E se você se cansou do seu site no meio do caminho, quer fazer outro, não precisa de outro registro, é só modificar na hora o nome, ta quase perfeito, como eu disse...

sexta-feira, 14 de março de 2008

Nota: aí está o assunto de Responsabilidade Civil do professor Meton. Por favor não venda. É gratuito. Está atualizado até a aulad do dia 11 de março de 2008.
É só copiar e colar, mas mais abaixo tem link para download:
Link seguro


RESPONSABILIDADE CIVIL

FAP PHB

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

RESPONSABILIDADE CIVIL ENTRE CÔNJUGES - inexiste previsão legal ( origem diferente alimentos) (Jurisprudência vem admitindo à guisa de dano moral)

DANO AO MEIO AMBIENTE – ambiente = bem jurídico essencial à vida ( sítio, recinto lugar que envolve os seres vivos) – abrange a natureza original, artificial, bens culturais correlatos)

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

Dano Ecológico – civil ( Lei nº 6.938 de 31/08/1981) ou penal ( 9.605/98).

Lei de Política Nacional do Meio Ambiente – consagra a teoria do dano (teoria objetiva) c/ proteção aos interesses difusos (MP)

Responsabilidade civil do poluidor – modalidade do risco integral ( desconsidera caso fortuito ou força maior) ( não se tem admitido em relação à Fazenda Pública)

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

Instrumentos de Tutela dos interesses difusos – Lei nº 7.347/85 (ACP) – Lei unicamente de caráter processual.

Ação Popular ( Lei nº 4.717/65)

CF/88 art. 225,§§; Art. 129,III

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

Indenização dos prejuízos reais ou legalmente presumidos ou restauração do que foi poluído,destruído ou degradado

O dano deve ser certo e atual ( relativo)

Conclusões sobre a reparação do dano ambiental segundo estudo de DARLAN R. BITTENCOURT e RICARDO K. MMARCONDES :

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

“1 . A responsabilidade é uma posição jurídica conseqüente, derivada da relação jurídica anterior, onde a inobservância de uma obrigação ou a ocorrência de um determinado fato previsto em norma legal ocasionou lesão a um bem jurídico tutelado, submetendo o violador (responsável) a deveres decorrentes desta lesão.

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

2. Um mesmo fato danoso ao meio ambiente pode ensejar as três espécies de responsabilização: civil, penal e administrativa, pois seus fundamentos são distintos e independentes.

3. O ordenamento jurídico adotou o sistema da responsabilidade objetiva como técnica de particular importância à reparação dos danos causados ao meio ambiente, contemplando a teoria do risco integral.

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

4. Todo homem e todo cidadão têm direito a uma qualidade de vida sadia e um meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser asse­gurado a todos como garantia constitucional.

5. O direito ao meio ambiente sadio, pleno e global pode ser incluído na categoria dos direitos difusos, pois trata-se de um bem indivisível do qual todos os indivíduos da sociedade desfrutam, sendo todos e cada um deles legítimos e titulares do interesse incidente, ainda que, em certas ocasiões, conflitem com interesses de certos grupos da mesma sociedade.

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

6. As reivindicações coletivas, baseadas nos interesses difusos, devem se mostrar claramente úteis e necessárias para o bem-estar social e para os objetivos fundamentais esculpidos no art. 3º da Carta Magna de 1988.

7. A tutela do meio ambiente expressa-se como direito fundamental, indivisível, não particularizável individualmente, de conteúdo econômico­social, conexo a um dever, também fundamental de todos (Estado e cidadão), de defender e preservar, econômica e socialmente, o bem jurídico, meio ambiente ecologicamente equilibrado.

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

8. O nexo causal verifica-se objetivamente e de forma atenuada. Bas­ta a existência de lesão e do risco preexistente de criá-Ia. O risco deve ser considerado condição da existência do dano, ainda que não se possa mostrar que foi sua causa direta.

9. São sujeitos responsáveis pela reparação do dano ambiental todos aqueles que, por conduta ou por força de lei, colocam-se em posição jurí­dica potencialmente lesiva à qualidade ambiental, criando assim risco de produzir tais danos. Todos que assim se comportarem respondem solidaria­mente na forma do art. 1.518, infine, do CC [de 1916, correspondente ao art. 942 do novo].

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

10. Remanesce a responsabilidade objetiva e solidária do Estado nas questões ambientais, sem qualquer possibilidade de excludentes, pois o Poder Público é o sujeito responsável pelo controle, vigilância, planificação e fiscalização do meio ambiente. A responsabilidade do Estado por danos ambientais encontra fundamento no art. 225, § 3º, da CF e não no art. 37, § 6º, da mesma Carta, pois neste a proteção é de bens individuais, naquele, de direito difuso insuscetível de desamparo jurídico.

REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL

11. É impensável a prescrição da pretensão reparatória do dano ambien­tal, por tratar-se de matéria de ordem pública, indisponível, de titularidade difusa e para a qual a Carta Política de 1988 prevê proteção perpétua"

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

VIOLAÇÃO À PRÓPRIA IMAGEM – Art. 5º, X da CRFB/88 ( art. 666,X do CC 1916)

CC DE 2002 – art. 11 a 21

A AIDS e a responsabilidade civil – teoria da culpa subjetiva ( exceto em relações profissionais – HENFIL e irmãos) possibilidade de existência de culpa concorrente

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

CC 935

AIDS NÃO É DST

RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET – inexistência de norma específica ( MP 2.200-2/2001 – assinaturas eletrônicas) – art; 9º, § 2º da LICC – consequencias no CDC (Art. 51, I)

CDC art. 30 a 47

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

RESPONSABILIDADE CIVIL NOS MEIOS ELETRÔNICOS – Art. 5º, X CRFB/88 – identificação do autor ( Provedores de internet e o defeito de serviço) ( information providers – caso do n95)

Na ausência da Lei, usa-se a Lei de imprensa analogicamente ( Lei 5250/67)

Súmula 221 do STJ

Hosting service providers – NECESSIDADE de notificação ´prévia de conteúdo ilícito; service providers, não há necessidade

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

Responsabilidade civil por dano atômico – teoria do risco aceita universalmente ( exceção USA) (Lei 6.453/77 art. 4º ) CF;88 art. 21, XXIII

A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ART. 932 DO CC (responsabilidade complexa ou indireta)(art. 942 do CC)

RESPONSABILIDADE DOS PAIS – independe de culpa ( art. 933 do CC)

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

Análise pela teoria da culpa – in vigilando

Análise pela teoria do risco

RESPONSABILIDADE DE TUTORES E CURADORES –CC art. 1.728, 1.767 e 1.728

RESPONSABILIDADE DOS EMPREGADORES PELOS ATOS DOS EMPREGADOS, SERVIÇAIS E PREPOSTOS – art. 932, II do CC

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

SÚMULA 341 DO STF

Crítica ( responsabilidade / culpa)

REQUISITOS – qualidade de empregado, preposto ou serviçal causador do dano; conduta culposa; ato praticado no exercício da função ou em razão dela; normalidade do trabalho

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

RESPONSABILIDADE DOS EDUCADORES – mesmo dos hospedadores (CDC); direito a ação regressiva nos termos do art. 928 III do CC;

RESPONSABILIDADE DOS HOTELEIROS E ESTALAJADEIROS – art. 932, IV do CC ( art. 649 § único CC)

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

RESPONSABILIDADE DOS QUE PARTICIPARAM DO PRODUTO DO CRIME – solidária até o quantum concorrente

AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO

Art. 934 do CC

As exceções resolvem-se na forma do art. 928 , § único do CC)

Art. 1.524 do CC

TIPOS DE RESPONSABILIDADE

RESPONSABILIDADE DOS EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS E DAS EMPRESAS PELOS PRODUTOS POSTOS EM CIRCULAÇÃO – Art. 931 do CC

POSTULADOS :

Cláusula geral de responsabilidade objetiva que abarca todos os produtos que criam riscos para a sociedade e para o usuário

Tem como fato gerador o defeito do produto que se configura quando dele não se extrai a confiança desejada ( art. 12 do CDC)

O CDC e o CC atuam em sintonia

CULPA

Culpa lato sensu

Culpa stricto sensu

Elementos da culpa – o dever de cuidado; previsão e previsibilidade ; imprudência, negligência e imprudência

ESPÉCIES DE CULPA – grave, leve, levíssima

Culpa contratual e culpa extra-contratual (art. 927, 933 e 938)

CULPA

Culpa in eligendo; in vigilando; in custodiendo

Art. 1.521 do CC 1916; art. 932 e 933

Culpa presumida

Teoria da culpa contra a ilegalidade

Culpa exclusiva

Culpa concorrente

Ônus da prova para fins de idenização

CULPA

TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL

Prova da culpa com maior facilidade

Admissão da teoria do abuso do direito como fato ilícito

Estabelecimento de casos de presunção de culpa

Admissão de maior número de casos de responsabilidade contratual

Adoção da teoria do risco

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008

666, o ano esquecido


Estou com um projeto agora de uma revista virtual, intitulada O Ano da Besta.
Diz respeito de quatro guardiões num mundo dominado pelas bestas e castigos do demônio. É o ano de 666, o ano que ficou esquecido no tempo.











Devorador de Almas

Abaixo o primeiro quadrinho de 666:Estou a procura de alguém que me ajude na realização do quadrinho. Se você se sentir chamado a dar uma força deixe seu e-mail nos comentários.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

RPG na internet

É muito comum ver crianças falando de dragões e magos e guerreiros. Isso por que jogam um jogo chamado RPG. Então R.P.G. significa Role Plaing Game, um jogo de rolar dados, por assim dizer.
O RPG foi inventado nos EUA, na década de 80. Era dia de chuva e alguns amigos, cansados dos mesmos jogos de tabuleiro, resolveram inventar um jogo onde você pode ser quem quizer e ataca seu oponente usando dados. Bem esse primeiro RPG foi batizado de Dungeon & Dragon©, e ainda hoje é jogado pelos criadores.
Um RPG não tem começo meio e fim. Ele perdura enquanto você viver no jogo. Mas seu personagem pode durar a vida toda com você. Para entender melhor é o seguinte: Primeiro, é criado o mundo onde os jogadores irão viver, neste mundo é que serão rodadas as campanhas. Campanhas são como as missões, que os heróis terão de enfrentar.
Como eu já disse, o jogador pode ser quem ele quiser, seja um astronauta ou um gorila gigante que sai da selva atras de uma mulher. Mas claro que tem que ter uma história lógica. Não é por que você pode inventar o que quizer no RPG que você vai colocar um astronauta no fundo do mar com o gorila gigante, lutando por mais de duas horas.
O RPG tem uma licença, que permite que os usuáios dos livros de RPG usem os textos e as imagens sem proplema, desde que para uso próprio.
Bem, mas e na internet?
Hoje em dia existem RPGs on-line. Existem aqueles que são 3d, 2d com rotação 360° e muitos outros. Mas, na minha opinião de RPGista, existe um tipo especial em que você joga como se estivesse com o papel e os dados nas mãos. Esse tipo de RPG on line tem um código PT.
Ele abrange a mesma jogabilidade que eu mencionei acima e também não exige instalação nenhuma, e pode ser jogado a qualquer momento com seus amigos.
Abaixo eu mostro três links e explico um pouco sobre o que são:

Casa em Kinight Fight

KinightFight: Você é um moradr medieval de um feudo. Aqui você encontra missões, tem sua casa para melhorar e tem que trabalhar para aumentar sua reputação. Você escolhe ser bom ou mau.
Monstersgame: Aqui você escolhe ser vampiro ou lobisomem. Você cria clâs e melhora seu esconderijo. É preciso caçar e beber sangue. Outro parecido é BiteFight.
Há também o FallenSword. Um MMORPG que você não precisa baixar.
Agora é só escolher um, ou todos e jogar. Curta muito.

terça-feira, 22 de janeiro de 2008

A Miséria da Humanidade



Ao ler o título desta postagem a primeira coisa que se deve pensar é que vou tratar aqui de algo que está faltando na humanidade, na sociedade. Na verdade, o tema do qual vou discutir agora é bem abundante neste mundo em que vivemos... DINHEIRO E RELIGIÃO.


A muito tempo, quando o primeiro homem surgiu e se percebeu só ele tratava apenas de sobreviver da caça dos animais. Tinha consciência de que precisava apenas fugir. Mas surgiu outro homem. Ao ver um igual, o instinto nos obriga a ser melhor, a ser maior, o homem, então, começou a disputar. Dessa disputa nasceu a vontade de protejer o que é seu. Juntar tudo o que lhe é de interesse em um só lugar. Tribos surgiram. Mas, para não perder uma ovelha do rebanho é preciso dominá-la, o homem que antes só precisava fugir, agora precisava também guardar, reter, deter. Foi preciso caçar, criar inventos e criar histórias para não perder outros semelhantes que interessavam ao homem. Foi dessa de criar história que surgiu a religião. De repente, os raios vindos do céu tornaram-se deuses, a chuva, um vulcão ou qualquer outro fato natural tornara-se um deus. Divindades que estavam vigiando os atos terretres (e que ironicamente também estavam na Terra) e que a qualquer momento castigaria os infiéis.




O homem criou o medo, criou a desconfiaça.


Cada um escolhia seu deus. Escolhia a quem adorar. Como em uma partidade futebol, era como as pessoas comçarem uma briga para defender seu deus. Mortes eram mais comum que quando o homem só precisava se esconder.


As tribos que antes eram rivais passam a precisar da outra, surge então a troca. Para ganhar a confiança dos outros era preciso demonstrar a amizade. Ao perceber que a troca era boa o homem passou a procurar algo que fosse difícil de conseguir. No começo, o que poderia ser tido como um presente passa a ser "conciderado" como o primeiro dinheiro do planeta.


O mundo poderia tornar-se melhor daí. Mas o homem, por instinto, quer superar o seu semelhante. Procura ser o maior. E o que parecia ser o progresso da civilização, as duas coisas que eram para servir de exemplo, conduta e para servir de sustento, prosperidade, só serviram para aumenar a ganância do ser humano. Foi quando o homem persebeu que a religião causava medo nas pessoas, impedia que fizessem suas escolhas, e que 0 dinheiro causava a mesma fraqueza e decidiu juntar os dois...


A miséria da humanidade começou. A religião privou as pessoas de ver, ouvir, falar e de pensar. tudo o que era feito antes, por nossos antepassados, agora era tido como pecado. Tudo o que não fosse religião era pecado. O homem foi obrigado a comprar suas desculpas, sua salvação. O homem foi obrigado a deixar de ter sua crença e acreditar no que mandavam acreditar. Era manipulado. Enquanto isso os religiosos enriqueciam mais.


Das diversas religiões, qual está certa? Qual é a verdadeira?


Flagelar-se, obster-se, descrer, dar seu dinheiro... o que é religião? Viver em igual com seu semelhante, mesmo que ele tenha mais, ajudar sem saber que está sendo ajudado, ser sempre você o primeiro a defender, o último a receber... o que é?


Deixo essa pergunta para vocês.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

One Piece!!!

Esse é o primeiro dos vídeos de ONE PIECE que estarei colocando aqui, a idéia origunal é ter um vídeo novo diário. Mas nunca se sabe.
Episódio 1:
Eu sou Ruffy! O homem que será o Rei dos Piratas!
Tenho certeza de que vão gostar:)
O melhor de tudo é que não é rpeciso baixar para o seu computador (caso vc não queira, claro), dá para assistir tudo aqui, mas para quem gosta de colecionar, mais abaixo eu coloquei o link para download do vídeo.


Baixe o vídeo

Lembre-se de que esté é um vídeo gratuíto, não venda nem alugue-o.

Quem visita o blog aparece!