domingo, 14 de outubro de 2007

Já sinto saudade...

O título sugere saudade de muita coisa, mas quem me conhece sabe de que eu tenho tanta saudade, do meu grande amor, único amor, da Ladyane. Hoje é dia 15 de outubro, são 1:16 da manhã. Ainda estou decindindo se eu volto para Parnaíbas às 14 horas ou só meia noite. É tão difícil sair de casa e ir para longe. Deixar suas coisas, sua família e seu amor. Ainda tenho esperança que alguém leia isso, que alguém leia meu Blog. Não sei direito nem o que comentar aqui, é uma dor forte que com dois anos eu ainda não me acostumei, sempre é assim, eu volto para Parnaíba e fico contando os dias do retorno. Só eu sei como eu me sinto, Deus sabe também, é quem me ajuda, quem me faz lembrar a razão pela qual eu estou lá e me da forças. Esta foto foi de ontém a noite. Com o celular novo do meu irmão. As de baixo também. Foi uma noite muito agradável. Nessas aí de baixo nós tentamos várias fotos mas a Ladynha só saia com a cara nas fotos. Hehe, foi legal.Parece que eu estou mostrando a língua, mas não tô.Como a Ladynha não aparecia muito na foto o João Lucas tirou nossa foto.Te amo, amo todos ao meu redor, queria poder ficar em casa...

quarta-feira, 3 de outubro de 2007

Norma-Princípio, Norma como Sub-princípio e Norma Regra

Tudo começou em uma aula de Hermenêutica Constitucional, em um trabalho sobre Norma-Princípio e Norma-Regra. Tudo bem que eu não sou um exegeta renomado – e até mesmo não ser o mais indicado para falar sobre o tema, afinal ainda estou cursando a faculdade, mas tenho discernimento suficiente para criar minhas próprias conclusões. Ora, nos foi apresentado o art. 5°, XLIX, da Constituição Federal. A pergunta era se esta é uma Norma-Princípio ou uma Norma-Regra.
Em uma análise apressada respondi ser ela uma Norma-Princípio e explanei sobre meu ponto de vista da seguinte forma: Um princípio é aquilo que se adota como Razão Geral, ou seja, algo adotado por um grupo uniforme, homogêneo. Uma regra é algo que se segue e é aplicada dentro de um grupo seleto, dentro de um princípio. Veja, o inciso em questão fala que

é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral,

então considerei esta uma Norma-Princípio, uma vez que fala de um grupo homogêneo: os presos em geral. Os incisos anterior e posterior confirmam exatamente o que quero expor.

XLVIII – a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

Ora, este inciso nos mostra divisões diferenciadas dessa classe homogênea que venho falando. São divididos em maior periculosidade ou reincidência, grau de idade e diferença de sexo.

L – às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

Outra divisão, dessa vez referente as mulheres presidiárias em tempo de amamentação, já dividiu aquele grupo de “homens e mulheres” no inciso XLVIII em “mulheres durante o período de amamentação.
Agora volto atrás em meu raciocínio. Não considero o inciso colocado diante de mim e meus colegas como Norma-Princípio, encaro como sendo uma Norma com Sub-Princípio. Para explicar melhor temos o quadro abaixo baseado nas explanações de Francisco Meton Marques de Lima:



Para o hermeneuta “a regra é o corpo, o princípio é a vida e o valor a alma”. Em meu frívolo entendimento o notável autor compara tais preceitos com a existência humana exatamente por que fica mais fácil entender que o princípio é uma Razão Geral, existe em razão de todo o conjunto, no caso do exemplo de Francisco Meton: a vida é a razão da existência humana; regra é o corpo pois, se existe vida ela deve ser despejada em algum propósito, logo, um corpo é dotado de vida, quando da existência – já que sabemos que quando morto, juridicamente, o homem deixa de existir; o valor é a alma, cada um, cada indivíduo da classe “ser humano” recebe um nome, um valor, e ao decorrer da vida decide suas características que o definirá como parte celular de uma sociedade complexa, sua característica própria, é seu valor, sua alma. Então onde se encaixaria uma sub-divisão dentro destas qualificações de princípio, valor e norma? Onde se encaixaria uma nova divisão de classes dentro de um princípio?
Agora mostro meu quadro comparativo:



Para mim, existe mais uma divisão: o Sub-princípio, que seria o órgão. Veja: o art. 5°, que para minha mestra seria a Norma-Princípio, diz:

Todos são iguais perante a lei...

Foi exatamente nesse trecho que ela se baseou para me dar tal resposta. Mas o que me fez ficar pensando sobre o assunto foi essa nova divisão, essa nova criação de uma classe. Dentro de um princípio, dentro de uma Razão Geral – Todos são iguais, todos os humanos, existir mais uma Razão - é assegurado aos presos, todos os presos. Ora, não aceito que seja este inciso uma Norma-Regra pelo fato de que sejam os presos uma nova classe dentro da sociedade. É o mesmo que falar em Direitos Sociais. Que já abrange várias classes distintas, mesmo se referindo ao mesmo todos são iguais do artigo e do capítulo anterior. Nem todos recebem seguro desemprego, todos podem receber, mas enquanto eu não tiver um trabalho e mais tarde me encontrar desempregado posso receber; nem todos recebem salário-família; nem todos gozam férias, é somente uma classe seleta.
Então, ao meu ver, considero esses todos como um Sub-Princípio, uma nova Razão Geral. E são órgãos por que existem para o funcionamento do corpo, que tem alma própria e é dotado de vida.
Não sou doutrinador, nem sei se deu para ficar bem compreendido o que me propus a explanar, mas fico satisfeito de poder expor minhas razões em um mundo globalizado e informatizado, espero que alguém tome nota do assunto, que eu tenha deixado dúvidas em sua cabeça assim como deixaram na minha, quem alguém discuta e até apresente idéias diferentes das minhas, assim como eu fiz.

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